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Fadinha do Skate e o uso indevido de marcas registradas

Foto do escritor: CustelaCustela

Projeto de Lei criminaliza o registro de marcas com finalidade de revenda.


Rayssa Leal, a Fadinha do Skate, conquistou no mês passado seu segundo título de campeã mundial de skate. Com a medalha de prata nas Olimpíadas de Tóquio em 2021 e o bronze em Paris no ano passado, a atleta de 16 anos se firmou como uma das melhores do esporte.


Recentemente, porém, Rayssa se viu em uma disputa fora das pistas de skate. Em 2020, uma clínica odontológica de Imperatriz, sua cidade natal no Maranhão, obteve junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) três registros da marca "Fadinha do Skate". Os registros foram feitos em três classes: uma para calçados e vestuário, e as outras para serviços de educação e de clínica médica e odontológica.


Em setembro de 2023, o INPI atendeu ao pedido de Rayssa e anulou os registros das três marcas. O representante da skatista argumentou em sua manifestação no processo que a expressão "Fadinha do Skate" é um apelido amplamente conhecido da atleta e que a clínica odontológica não tinha seu consentimento para registrá-lo como marca.


A decisão de nulidade foi fundamentada no artigo 124, XVI, da Lei 9.279/96, a nossa Lei de Propriedade Industrial (LPI). Essa norma estabelece que pseudônimos ou apelidos amplamente conhecidos não podem ser registrados como marcas, a menos que haja consentimento do titular.

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